Aposta mínima da Mega será de R$ 2,50; da Loto, R$ 1,50, e Quina, R$ 1.
Mudança vale em 11 de maio para Mega e Quina, e no dia 10 para a Loto.
Portaria
publicada nesta quinta-feira (17) no "Diário Oficial da União"
autoriza a Caixa Econômica Federal a reajustar os preços das apostas das
loterias Mega-Sena, Lotofácil e Quina.
A Caixa fica
autorizada a elevar os preços da aposta mínima (de seis números) da Mega-Sena,
passando o valor de R$ 2 para R$ 2,50 para as vendas a partir de 11 de maio
(concurso 1.599).
No caso da Lotofácil, o preço da aposta de 15 números subirá de R$ 1,25 para R$
1,50 para as vendas a partir de 10 de maio (concurso 1.054). Para a Quina, o
valor da aposta de 5 números, que atualmente é de R$ 0,75, será reajustado para
R$ 1 para as vendas partir de 11 de maio (concurso 3.486).
De acordo com a
Caixa, o último reajuste nos preços da Mega-Sena e da Lotofácil foi em setembro
de 2009. No caso da Quina, foi em janeiro de 2011.
A portaria diz,
ainda, que a Caixa deverá ajustar os valores das apostas constituídas de 7 até
15 números da Mega-Sena, e de 16 a 18 números da Lotofácil, de acordo com a
proporção da quantidade de apostas combinadas feitas para aquele sorteio.
Autoriza,
ainda, o reajuste das apostas de 6 e 7 números da Quina para R$ 4 e R$ 10,
respectivamente.
Os valores da
premiação fixa das apostas vencedoras com 11, 12 e 13 números da Lotofácil
serão reajustados para, respectivamente, R$ 3, R$ 6 e R$ 15.
A Caixa deverá divulgar os novos preços das apostas com, no mínimo, 10 dias de
antecedência de cada data estabelecida, diz a portaria. Os ajustes serão
efetivados mediante publicação, no "Diário Oficial da União", até 30
de abril.
No caso da Lotofácil, o preço da aposta de 15 números subirá de R$ 1,25 para R$ 1,50 para as vendas a partir de 10 de maio (concurso 1.054). Para a Quina, o valor da aposta de 5 números, que atualmente é de R$ 0,75, será reajustado para R$ 1 para as vendas partir de 11 de maio (concurso 3.486).
A Caixa deverá divulgar os novos preços das apostas com, no mínimo, 10 dias de antecedência de cada data estabelecida, diz a portaria. Os ajustes serão efetivados mediante publicação, no "Diário Oficial da União", até 30 de abril.