Publicado dia (5) o decreto
presidencial que prevê o pagamento, na folha de agosto, da primeira
parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da
Previdência Social. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do
valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de
setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será
feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será
depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social,
esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira
foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a
pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste
ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o
cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado
será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em
março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em
auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter
temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro
salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador
rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal
vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor
aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.