A discussão sobre a lei 12.723/2012, que permite a instalação de lojas francas nos municípios que fazem fronteira com cidades estrangeiras, chega aos municípios da Zona Sul na última semana deste mês. Até o momento, as audiências públicas promovidas pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil já ocorreram em seis cidades gaúchas, entre elas Uruguaiana, Porto Xavier e São Borja.
Sem uma regulamentação aprovada, a legislação referente às lojas francas deixa em aberto uma série de dúvidas e preocupações, como os efeitos deste comércio nas cidades autorizadas a recebê-los. Durante as audiências, o superintendente da 10ª Região Fiscal, Paulo Renato da Silva Paz, tem debatido o tema sob a ótica fiscal. Na prática, um lojista brasileiro com habilitação da receita para abrir uma loja franca passa a poder adquirir produtos estrangeiros com suspensão de tributos e brasileiros com suspensão ou isenção de impostos. Já a tributação de renda posterior deste comerciante é cobrada normalmente.
O tema ainda apresenta um questionamento: afinal, quem poderá comprar nesta loja? A redação da legislação prevê que tem o direito de adquirir produtos da loja franca quem seja um viajante internacional regressando ao Brasil. A determinação, porém, é ampla e dá margem à interpretação. Paz afirma que a especificação tem gerado debate sobre a necessidade ou não de uma documentação comprobatória desta condição exigida e, caso decida-se que sim, quais documentos seriam.
Outro ponto que vem sendo fortemente debatido é acerca dos produtos que serão comercializados. A partir do contato que já teve com alguns lojistas, Paz diz que o desejo é de que estes comércios não vendam os produtos disponíveis nas lojas locais. Apesar da previsão de uma lista negativa de bens comercializáveis e um limite a ser gasto, para o superintendente a exigência é inviável.
Pesquisa do Sebrae
Com a intenção de descobrir o cenário e o impacto nos quais as lojas francas surgirão, o Sebrae, em parceria com Instituto de Pesquisas de Mercado da Unisinos, realizou uma pesquisa nas dez cidades gêmeas gaúchas que fazem fronteira com a Argentina ou o Uruguai. De uma forma geral, a coleta de dados aponta expectativa positiva da população nos municípios menores: nova lei trará mais emprego, mais turismo, novos negócios e desenvolvimento para a região. Os moradores destes locais apontam a chegada das lojas francas como uma oportunidade de superar o histórico de estagnação da região da fronteira. À medida que cresce o número de habitantes, há menos otimismo. O percentual de pessoas favoráveis à lei passa para 55,6% nas cidades com mais de 50 mil habitantes, contra 71,2% nas cidades com população inferior a 10 mil habitantes. Cidades que já possuem uma economia estabelecida veem, de certa forma, este novo comércio como um forte concorrente e, até mesmo, desleal por não ser taxado com impostos.
Com a intenção de descobrir o cenário e o impacto nos quais as lojas francas surgirão, o Sebrae, em parceria com Instituto de Pesquisas de Mercado da Unisinos, realizou uma pesquisa nas dez cidades gêmeas gaúchas que fazem fronteira com a Argentina ou o Uruguai. De uma forma geral, a coleta de dados aponta expectativa positiva da população nos municípios menores: nova lei trará mais emprego, mais turismo, novos negócios e desenvolvimento para a região. Os moradores destes locais apontam a chegada das lojas francas como uma oportunidade de superar o histórico de estagnação da região da fronteira. À medida que cresce o número de habitantes, há menos otimismo. O percentual de pessoas favoráveis à lei passa para 55,6% nas cidades com mais de 50 mil habitantes, contra 71,2% nas cidades com população inferior a 10 mil habitantes. Cidades que já possuem uma economia estabelecida veem, de certa forma, este novo comércio como um forte concorrente e, até mesmo, desleal por não ser taxado com impostos.
A análise do especialista em Direito Tributário e Fiscal, Feliciano Almeida Neto, vai ao encontro dos resultados da pesquisa. Neto esteve presente nas cidades onde o estudo foi realizado no mês de outubro, palestrando pelo Sebrae sobre a nova lei. A proposta é bem recebida pela população e esperada com ansiedade pelos moradores destas cidades. Natural de uma cidade gêmea, Feliciano, natural de Livramento, diz que de fato há um sentimento de que esta região foi prejudicada por falta de investimentos e com as lojas francas haverá a oportunidade de estarem envolvidas em uma mudança cultural. Apesar do clima predominantemente positivo, há ressalvas importantes a serem feitas, opinou. "O texto da lei precisa garantir segurança à economia local e definir precisamente as limitações deste comércio", diz.
O projeto segue em aberto
Para que uma cidade gêmea receba a autorização de abrir lojas francas é preciso o Poder Público comunicar este interesse à Receita Federal. A partir disto, a prefeitura deve solicitar uma regulamentação que será trabalhada em conjunto com a Receita. É preciso, ainda, a criação de um sistema para a loja franca estar em comunicação com o órgão federal. Até o momento três municípios aprovaram as legislações: Jaguarão, Santana do Livramento e Quaraí. A previsão é de que até 30 de junho do ano que vem estas leis já estejam regulamentadas. Já para a abertura de uma loja franca, não há prazo estabelecido.
Próximas audiências
Santana do Livramento: 25/11
Aceguá: 26/11
Jaguarão: 27/11
Chuí: 27/11
Aceguá: 26/11
Jaguarão: 27/11
Chuí: 27/11
Já realizaram audiências
Barra do Quarai
Itaqui
Porto Xavier
Quarai
São Borja
Uruguaiana
Itaqui
Porto Xavier
Quarai
São Borja
Uruguaiana
Fonte Diário Popular