O 3º Batalhão de Policiamento de
Área de Fronteira lembra que o trânsito, em condições seguras, é um direito de
todos e dever dos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito. A Brigada
Militar, como Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, tem no âmbito de
suas competências, a função de adotar as medidas destinadas a assegurar esse
direito, que correspondem à execução da fiscalização de trânsito, com base nos
artigos 1º, 7º e 23 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Em seu Capítulo III – Das Normas
Gerais de Circulação e Conduta – Artigo 26 até 67 existe uma série de
orientações que norteiam o adequado uso das vias públicas. Porém, uma vez que
não respeitadas as disposições gerais do trânsito, a partir do Artigo 161, o
Capítulo XV realiza a previsão das infrações, que consistem na inobservância
dos preceitos estabelecidos pelo CTB.
Segue o link do Código de Trânsito Brasileiro para eventuais dúvidas:
Diante do exposto, e com base no aumento de acidentes de trânsito na
área deste Batalhão, o Capitão Guilherme Fregapani, Subcomandante do 3º BPAF,
concita a todos os cidadãos respeito integral ao Código de Trânsito Brasileiro
e informa que intensificará a fiscalização para a garantia da tranquilidade
pública e da integridade física de toda população, inclusive com atuação de
policiais militares de outras cidades.
Jaguarão, RS, 05 de janeiro de 2015.
GUILHERME FREGAPANI DE ALMEIDA –
Capitão QOEM
Resp. Chefe do P-1 do 3º BPAF
