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Fauna: Jiboia é encontrada nas margens da BR-392 em Rio Grande
Um fato inusitado surpreendeu a equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na semana passada.
Uma jiboia foi encontrada no banhado próximo à BR-392, no quilômetro 51,780 em Rio Grande, enquanto os técnicos da Gestão Ambiental da BR-116/392 (STE S.A.) realizavam uma vistoria nas passagens de fauna, estruturas construídas ao longo da rodovia para permitir a travessia dos animais.
Com 1,48 metro de comprimento e 4,7 quilos, a fêmea da espécie Boa constrictor amarali foi capturada por ser um animal exótico ainda não disseminado na região, que pode vir a impactar outras espécies, e encaminhada ao Núcleo de Reabilitação da Fauna Silvestre (Nurfs) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), local referência para entrega dos animais encontrados pela Gestão Ambiental. De lá, a jiboia será levada à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul (Sema), órgão responsável pelo seu destino final. No entanto, segundo técnicos do núcleo, o animal não possui chip de identificação, o que levantou algumas discussões como forma de alerta.
Para o biólogo da STE S.A., Gustavo Wallwitz, a vinda natural deste animal para esta localidade é uma hipótese remota, uma vez que não há registros da espécie no Rio Grande do Sul. Há possibilidade de que tenha sido capturado da natureza em outra região do Brasil ou comprado de criadouro sem registro e que, posteriormente, tenha fugido ou sido solto.
A compra de animais silvestres só é permitida em criadouros com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - sem a autorização o ato é considerado ilegal e sujeito a sanções administrativas e penais.
A introdução de espécies exóticas no ambiente não se esgota na legislação. Segundo Wallwitz, além de correrem o risco de não se adaptar e morrerem, estes animais podem se disseminar e acabar competindo e inibindo as espécies nativas. "Eles podem ser predadores de topo e se alimentarem da própria fauna nativa ou competirem por alimento, habitat e outros recursos, levando a sua diminuição", complementou.
Algumas espécies não nativas podem causar impactos ambientais e prejuízos econômicos, como é o caso do javali (Sus scrofa scrofa), introduzido no Uruguai para criação e consumo, e que acabou se dispersando para o Rio Grande do Sul. Aqui, passou a ser considerado fauna exótica invasora, segundo o Ibama.
Fonte: Diário Popular