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PROGRAMA VARIEDADES DO RUBA

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CASA LOTÉRICA DE JAGUARÃO FONE 3261-5959

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Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS

Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS
Benito Di Paula chega à Jaguarão, dia 20/05 no Theatro Esperança, para uma apresentação emocionante em homenagem ao Dia das Mães, com a participação do filho Rodrigo Vellozo. Ele deixa em seu legado, mais de 35 discos gravados com mais de 45 milhões de cópias vendidas em todo o mundo e um arsenal de músicas que já foram regravadas por diversos cantores. Entre seus maiores sucessos destacam-se "Charlie Brown", "Mulher Brasileira", "Retalhos de Cetim", "Do Jeito Que A Vida Quer", "Ah, Como Eu Amei", entre outros. 🎫VALOR DOS INGRESSOS* Inteira: R$160,00 Meia-entrada : R$80,00 Ingresso solidário: R$ 100,00* (*Deverá ser entregue na hora do evento 1 litro de leite que será doado para a Santa casa ) 📍 PONTO DE VENDA Jaguarão: Tabacaria Prietsch Av. 27 de Janeiro, 609 | 53 3261-2781 **Os valores podem ser alterados sem aviso prévio. Apoio: Secult Jaguarão/RS Prefeitura de Jaguarão

RIO GRANDE; Médico que cobrava por cirurgias custeadas pelo SUS é condenado em RG

A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou um médico que atendia na Santa Casa do município, por cobrar honorários dos pacientes por cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da juíza Marta Siqueira da Cunha. A informação é da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Estado.

Autores da ação, o Ministério Público Federal (MPF), o município de Rio Grande e a União pediram a condenação do homem por atos de improbidade administrativa.

Segundo a acusação, ele afirmaria para pacientes e familiares que não realizaria mais atendimento pelo SUS, que somente a internação hospitalar seria coberta pelos recursos públicos e que eles deveriam pagar honorários fixados entre R$ 600,00 e R$ 1.500,00.

O réu contestou defendendo que seria inocente. Afirmou que, em razão da demora nos agendamentos, vários pacientes prefeririam, de forma espontânea, migrar para o atendimento particular.

A juíza destacou que o SUS foi instituído com a finalidade de reduzir as desigualdades no setor de assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. Segundo ela, seria proibida qualquer cobrança e não existiria tratamento híbrido em que parte é paga com recursos federais e outra, custeada pelo paciente.

A magistrada pontuou que a conduta ímprobo dos agentes não seria somente quando causam danos ao erário público, “mas também quando houver violação grave aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”. Para ela, as provas anexadas aos autos, principalmente a prisão em flagrante e os depoimentos, evidenciariam a atuação ilícita do réu.

Marta julgou procedente a ação condenando o médico ao pagamento de multa civil fixada em vinte vezes o valor da remuneração na época dos fatos e ressarcimento de R$ 1.150,00 a uma paciente. Ele também perdeu a função pública e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte; Diário Popular