NOTA DE ESCLARECIMENTO:
A Câmara Municipal de Jaguarão vem esclarecer algumas divergências apresentadas na nota divulgada pela Prefeitura de Jaguarão em relação ao feriado do dia 23 de novembro.
No ano de 2014 a Câmara por solicitação da representante do Sindicato dos Comerciários, Mariana Isquierdo, realizou diversas reuniões para tratar da reivindicação da classe trabalhista para oficializar como feriado a terça-feira de carnaval, que até então era somente ponto facultativo. Mediante avaliação o Vereador Ariom Moreno, da bancada do PT, apresentou o Projeto de Lei 33/2014 substituindo o feriado do dia 23 de novembro, dia de São Clemente e aniversário da cidade, para a terça de carnaval.
Cabe ressaltar que conforme a Legislação Federal os municípios podem determinar 04 feriados, dentre eles obrigatoriamente o feriado de sexta-feira Santa, portanto, resta em realidade apenas 3 feriados que podem ser fixados pelo município. Dentre as opções 2 de fevereiro( Nossa Senhora dos Navegantes), Corpus Christi e 23 de novembro, optou-se pela data de aniversário da cidade.
Sobre a tramitação do Projeto vale ressaltar que o mesmo passou pelo processo próprio de divulgação e votação durante o mês de dezembro de 2014, período de funcionamento regular da Câmara Municipal e não durante o recesso como tem sido divulgado.
Outro ponto a destacar é que o Projeto não foi sancionado pelo Legislativo. A Lei foi sancionada tacitamente pelo Prefeito que teve a oportunidade de vetá-la e não o fez, coube, então, ao Presidente da Câmara, por imposição legal, promulgar a Lei.
Um grande segmento da sociedade usufruiu do feriado do dia 17 de fevereiro de 2015 beneficiada por esta Lei municipal, agora abre-se novamente a discussão com a realização de Audiência Pública para que a comunidade se manifeste.