As mercadorias, avaliadas em R$ 17.000,00, estavam em um ônibus de excursão da cidade de Sombrio/SC.
A destinação comercial foi presumida pelo fato de todos os 32 passageiros terem comprado exatamente o mesmo “kit de bebidas”, terem apresentado faturas sequenciais do mesmo “free-shop” e pela ausência de qualquer outra compra.
A Receita Federal informa que é vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País, como bagagem, bens alheios.
RECEITA FEDERAL