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PROGRAMA VARIEDADES DO RUBA

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CASA LOTÉRICA DE JAGUARÃO FONE 3261-5959

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RESULTADOS DO TRILEGAL TCHÊ SÓ PARA O INTERIOR

Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS

Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS
Benito Di Paula chega à Jaguarão, dia 20/05 no Theatro Esperança, para uma apresentação emocionante em homenagem ao Dia das Mães, com a participação do filho Rodrigo Vellozo. Ele deixa em seu legado, mais de 35 discos gravados com mais de 45 milhões de cópias vendidas em todo o mundo e um arsenal de músicas que já foram regravadas por diversos cantores. Entre seus maiores sucessos destacam-se "Charlie Brown", "Mulher Brasileira", "Retalhos de Cetim", "Do Jeito Que A Vida Quer", "Ah, Como Eu Amei", entre outros. 🎫VALOR DOS INGRESSOS* Inteira: R$160,00 Meia-entrada : R$80,00 Ingresso solidário: R$ 100,00* (*Deverá ser entregue na hora do evento 1 litro de leite que será doado para a Santa casa ) 📍 PONTO DE VENDA Jaguarão: Tabacaria Prietsch Av. 27 de Janeiro, 609 | 53 3261-2781 **Os valores podem ser alterados sem aviso prévio. Apoio: Secult Jaguarão/RS Prefeitura de Jaguarão

Fiscalização; Infração gravíssima passa a custar R$ 293,47 a partir de 1º novembro

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento de 53.4%. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

Para o inspetor chefe da 7ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (PRF), José Apodi Dourado, os valores das infrações estavam defasados e acabaram no descrédito dos infratores. "Esperamos que com o aumento no valor, esses condutores voltem a se conscientizar de que além de perigoso também vai ficar mais caro cometer infrações."

Destino
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. "O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas", explicou o coordenador.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
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