O agrotóxico foi adquirido no Uruguai e seria entregue na cidade de Guaíba.
A lei 9.605/98, no seu art. 56, determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem incorre nesse tipo de crime.
A PRF lembra que a importação de agrotóxico sem os trâmites legais é proibida e que mantém intensa fiscalização contra esse tipo de ação.
* PRF