De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Maurício da Rosa Ávila, Juiz Eleitoral da 25ª Zona, solicitamos a gentileza de que, dentro de suas possibilidades, divulgue em seu veículo de comunicação o aviso abaixo.
Atenciosamente,
André Ferreira
Chefe de Cartório
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EVITE O CANCELAMENTO DE SEU TÍTULO
COMPAREÇA AO CARTÓRIO ELEITORAL E FAÇA SUA REVISÃO BIOMÉTRICA.
É FÁCIL!
Basta levar consigo: documento de identificação oficial com foto, Título de Eleitor atual, comprovante de residência atualizado em nome do eleitor.
O Cartório Eleitoral está situado na RUA ANDRADE NEVES, nº 758, entre Av. 27 de Janeiro e Rua General Osório. Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, de 10 a 17h.
Mas, afinal, o que ocorre quando o título de Eleitor é cancelado?
Se o eleitor tiver seu título cancelado, não poderá:
a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for
servidor ou funcionário público;
servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda.
militar ou imposto de renda.
DÚVIDAS? 3261.3010.