A Justiça Eleitoral informa que o prazo para realização do cadastramento biométrico em Jaguarão será encerrado IMPRETERIVELMENTE no dia 06 de dezembro de 2017.
Portanto, todo eleitor, INDEPENDENTE da sua idade, que NÃO HAJA feito ainda o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral deve comparecer e realizar sua biometria.
Os documentos necessários, ORIGINAIS para tal procedimento são:
* Documento de identificação oficial (RG, ou Carteira de Trabalho, ou
Carteira de Motorista, ou Certidão de Nascimento/Casamento, ou
Identidade Profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal);
*Título de Eleitor – Se ainda o tiver;
* Comprovante de residência em nome do eleitor atualizado ou em nome dos pais. Em caso de comprovante em nome de terceiros, é necessário retirar no Cartório Eleitoral, com antecedência, a declaração fornecida para esse fim.
*Certificado de reservista ou de alistamento militar para eleitores do
sexo masculino para fazer o PRIMEIRO título.
Aqueles eleitores que não fizerem seu cadastramento biométrico até o
prazo de 06 de dezembro, terão seu Título de Eleitor CANCELADO.
CONSEQUÊNCIAS do CANCELAMENTO DO TÍTULO:
O eleitor NÃO poderá:
a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for
servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda.
ALÉM DOS IMPEDIMENTOS ACIMA, O ELEITOR TERÁ SEU CPF SUSPENSO, O QUE
GERARÁ UMA SÉRIE DE OUTROS IMPEDIMENTOS, COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E
MESMO COM BENEFÍCIOS GOVERNAMENTAIS.
O Cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h,
sem fechar ao meio-dia. Os últimos atendimentos biométricos se iniciam
às 16h40min.
AGENDAMENTO:
Eleitores que agendarem seu atendimento terão PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO.
Agendar é possível no Cartório Eleitoral, pessoalmente, ou no site do
TRE/RS. www.tre-rs.jus.br
Dúvidas? Ligue para o 3261.3010.
* Documento de identificação oficial (RG, ou Carteira de Trabalho, ou
Carteira de Motorista, ou Certidão de Nascimento/Casamento, ou
Identidade Profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal);
*Título de Eleitor – Se ainda o tiver;
* Comprovante de residência em nome do eleitor atualizado ou em nome dos pais. Em caso de comprovante em nome de terceiros, é necessário retirar no Cartório Eleitoral, com antecedência, a declaração fornecida para esse fim.
*Certificado de reservista ou de alistamento militar para eleitores do
sexo masculino para fazer o PRIMEIRO título.
Aqueles eleitores que não fizerem seu cadastramento biométrico até o
prazo de 06 de dezembro, terão seu Título de Eleitor CANCELADO.
CONSEQUÊNCIAS do CANCELAMENTO DO TÍTULO:
O eleitor NÃO poderá:
a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for
servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda.
ALÉM DOS IMPEDIMENTOS ACIMA, O ELEITOR TERÁ SEU CPF SUSPENSO, O QUE
GERARÁ UMA SÉRIE DE OUTROS IMPEDIMENTOS, COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E
MESMO COM BENEFÍCIOS GOVERNAMENTAIS.
O Cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h,
sem fechar ao meio-dia. Os últimos atendimentos biométricos se iniciam
às 16h40min.
AGENDAMENTO:
Eleitores que agendarem seu atendimento terão PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO.
Agendar é possível no Cartório Eleitoral, pessoalmente, ou no site do
TRE/RS. www.tre-rs.jus.br
Dúvidas? Ligue para o 3261.3010.