Conforme a lei complementar número 16 de 24 de novembro de 2017, a partir da data de hoje, o DEMMA comunica que ao realizar a primeira apreensão de animais soltos na cidade, encaminhará ao dono, se encontrado, e este será notificado. Contudo se a ocorrência novamente persistir dentro de 60 dias, o animal será levado ao mangueirão/canil.
O proprietário tem um prazo de 72 horas para a retirada do mesmo, sendo que, este pode ser esterilizado. Além disso, todos os serviços realizados nos animais pela equipe do Departamento de Meio Ambiente serão cobrados do proprietário. Não havendo manifestação do dono no tempo hábil o animal será destinado a adoção.