Segundo levantamento, as bebidas não tinham sofrido o correto desembaraço aduaneiro e nem passado pelo órgão competente de fiscalização. A bebida tinha como destino Pelotas, e entrou no país de forma irregular. Após todos os procedimentos necessários, a mercadoria aprendida pela PRF foi apresentada para a Receita Federal de Jaguarão. A PRF esclarece que a cota de isenção para compras feitas no exterior em viagens terrestre é de 300 dólares por pessoa, no período de 30 dias, e as mercadorias não devem ser destinadas a revenda ou ao uso industrial.
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