Embora seja considerado legal pelo STF, pagamento de salários extras e férias recebeu críticas de moradores (Foto: Ricardo Menna Barreto - Especial DP)
O prefeito de Jaguarão, Favio Telis (MDB), sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 07/2018 que instituiu o pagamento de 13º salário e férias a vereadores, prefeito, vice e secretários do município. A proposta foi aprovada há uma semana pela Câmara e provocou polêmica no município.
Logo após a sanção da lei, moradores protestaram contra a decisão do prefeito. Um grupo com cerca de 30 pessoas foi para a frente da prefeitura no final da manhã. Com cartazes, houve quem criticasse o salário recebido pelos vereadores em comparação ao trabalho. Cada parlamentar recebe R$ 5 mil de subsídio e as sessões são realizadas uma vez por semana, sempre nas terças.
No final da tarde, na primeira reunião dos vereadores após a aprovação do PL 07/2018, mais protestos. Um grupo com cartazes e buzinas permaneceu em frente à Câmara e outro acompanhou a sessão no plenário, que chegou a ser suspensa pelo presidente Enio Rigatti (MDB), um dos autores do projeto.
Em nota, a prefeitura justificou a sanção de Telis como respeito à proposta votada pelos vereadores. "Diante disto, partindo do princípio da independência dos poderes, da não interferência das questões internas de um poder sobre outro e de não haver irregularidade jurídica e contábil, fica sancionada a lei", diz o texto. Prefeito, vice e secretários municipais já recebiam 13º salário e férias antes mesmo do projeto através de decisão administrativa permitida pelo Supremo Tribunal Federal.
O pagamento de 13º e gratificação natalina aos vereadores significa um aumento de R$ 60 mil por ano nos gastos com salários dos parlamentares.
Confira a nota da prefeitura sobre o projeto
Considerando ser uma iniciativa da Câmara de Vereadores.
Considerando não haver irregularidade jurídica.
Considerando a Câmara de Vereadores de Jaguarão ter comprovado a viabilidade orçamentária e financeira.
Considerando haver decisão favorável do Superior Tribunal Federal (STF) e posicionamento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) que é direito Constitucional, inclusive, sendo desnecessária lei autorizativa.
Considerando que o Poder Executivo já tem lei autorizativa desde de 2003.
Diante disto, partindo do princípio da independência dos poderes, da não interferência das questões internas de um poder sobre outro e de não haver irregularidades jurídica e contábil, fica sancionada a lei do legislativo 007/2018.
Prefeitura Municipal de Jaguarão
Fonte; Diário Popular