“EXÉRCITO BRASILEIRO, BRAÇO FORTE, MÃO AMIGA”
O Comandante do 12° Regimento de Cavalaria Mecanizado, com base no Parágrafo Único do art. 19, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, do Decreto nº 4.520, de 9 de dezembro de 2002, faz saber àqueles reservistas que se alistaram na cidade de Jaguarão – RS e, que incorporaram e foram licenciados nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 respectivamente, convocados para o Exercício de Apresentação da Reserva que NÃO se apresentaram no período estipulado, solicito com a maior brevidade possível o comparecimento na Seção Mobilizadora no 12° RC Mec, munidos do Certificado de Reservista e Identidade para regularização e atualização de dados no Sistema Eletrônico Militar (SERMil). Em caso de não comparecimento o reservista está sujeito as penalidades de multas e taxas previstas em lei. Maiores informações com o 2° Ten QAO Fleck, Oficial Mobilizador.
“SERVIÇO MILITAR DEVER DO CIDADÃO”.
“CENTENÁRIO DA CAMPANHA CÍVICA PELA DEFESA DA PÁTRIA”
FABIO ALVES DA COSTA – Ten Cel
Cmt 12° RC Mec