Uma empresa paulista quer contratar 30 motoristas carreteiros para o transporte de madeira até o Porto de Rio Grande. As vagas disponibilizadas pelo Sine destinam-se a profissionais de Pelotas e rio-grandinos. No entanto, podem demorar a serem preenchidas devido à falta de mão de obra na região. Conforme o Sindicato dos Caminhoneiros de Rio Grande (Sindicam), o déficit de motoristas qualificados para o transporte rodoviário de cargas chega a 12 mil no Estado. A partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da lei 13.103 - que altera alguns pontos da lei 12.619 responsável por regulamentar a profissão -, a situação tende a ficar mais complicada, exigindo jogo de cintura por parte de quem contrata.
De fato é cada vez mais difícil encontrar motoristas qualificados disponíveis para contratação. Pesam para isso fatores como insegurança no trânsito, salários baixos e regras muito restritivas relacionadas à atuação dos profissionais. Quem explica é o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Extremo Sul, Paulo Augusto Motta de Oliveira. Conforme Oliveira, se antes um caminhoneiro cobria sozinho os quase 1,4 mil quilômetros que separam Pelotas de São Paulo, hoje são necessários três profissionais para garantir o cumprimento da lei. Esta torna obrigatório o descanso de 11 horas a cada 24 horas de jornada.
Apesar das alterações acrescentadas à 12.619 e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) no começo de março - de acordo com o novo texto, o repouso pode ser fracionado em oito horas ininterruptas e mais três horas durante o restante da jornada -, em alguns casos a produtividade vai ser prejudicada. “Em Porto Alegre já sei de transportadoras com frotas paradas na garagem por falta de motoristas. É responsabilidade demais para pouco retorno.” Um dos impactos da nova Lei dos Caminhoneiros também será sentido no aumento dos pedágios em rodovias federais. A medida deverá ser autorizada pelo governo federal em até 90 dias. Confira o texto da lei na integra em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm.
Para ser um motorista carreteiro
O motorista carreteiro precisa de carteira de motorista categoria D ou E. No caso desta última, também é obrigatório ter 21 anos, possuir habilitação nas categorias C ou D há um ano e não possuir infração de trânsito grave ou gravíssima. O candidato também não pode ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O Sine Pelotas funciona das 8h às 17h e fica na rua General Osório, 602. Mais informações pelo telefone (53) 3225-6024 ou no site www.fgtas.rs.gov.br.
Entenda
Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria E - Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Fonte: Detran/RS
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