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PROGRAMA VARIEDADES DO RUBA

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CASA LOTÉRICA DE JAGUARÃO FONE 3261-5959

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Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS

Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS
Benito Di Paula chega à Jaguarão, dia 20/05 no Theatro Esperança, para uma apresentação emocionante em homenagem ao Dia das Mães, com a participação do filho Rodrigo Vellozo. Ele deixa em seu legado, mais de 35 discos gravados com mais de 45 milhões de cópias vendidas em todo o mundo e um arsenal de músicas que já foram regravadas por diversos cantores. Entre seus maiores sucessos destacam-se "Charlie Brown", "Mulher Brasileira", "Retalhos de Cetim", "Do Jeito Que A Vida Quer", "Ah, Como Eu Amei", entre outros. 🎫VALOR DOS INGRESSOS* Inteira: R$160,00 Meia-entrada : R$80,00 Ingresso solidário: R$ 100,00* (*Deverá ser entregue na hora do evento 1 litro de leite que será doado para a Santa casa ) 📍 PONTO DE VENDA Jaguarão: Tabacaria Prietsch Av. 27 de Janeiro, 609 | 53 3261-2781 **Os valores podem ser alterados sem aviso prévio. Apoio: Secult Jaguarão/RS Prefeitura de Jaguarão

Justiça impede que Banrisul desconte dívidas de servidores com salários parcelados


O Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados. A decisão é do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública do Estado. O magistrado estende a ordem para sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova decisão judicial.

Estão incluídos na decisão, por exemplo, valores referentes a quaisquer empréstimos ou operações bancárias - como empréstimos de quaisquer natureza, uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A determinação se mantém até o regular pagamento integral das verbas salariais pelo governo estadual.

"Obviado que a medida restritiva acarretou sério percalço na vida dos funcionários públicos do Estado, os quais tiveram o equilíbrio econômico de suas despesas grave e diretamente afetados. Certamente, a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício", afirmou o magistrado.

A decisão não se limita aos débitos em conta, atende ainda aos pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos. Para os que já tiveram os valores descontados, o Banrisul terá de devolvê-los em até 30 dias, corrigidos pelo IGP-M. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1,5 mil por evento.

Fonte: Rádio Gaúcha