Senhor(a) Gerente.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Bruno Barcellos de Almeida, Juiz Eleitoral da 25ª Zona, solicitamos a gentileza de que, dentro de suas possibilidades, divulgue em seu veículo de comunicação o aviso abaixo.
Atenciosamente, André Ferreira- Chefe de Cartório
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MESÁRIO VOLUNTÁRIO
Você que quer colaborar como mesário nas Eleições 2018, inscreva-se no
Cartório Eleitoral!
É simples e rápido!
Vantagens de ser mesário:
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como MESÁRIO;
- Auxílio-alimentação nos dias de eleição;
- Convívio social proporcionado pela atividade;
- Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito dos Tribunais Eleitorais.
QUEM PODE SER MESÁRIO?
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário.
QUEM NÃO PODE SER MESÁRIO
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de dezoito anos.
O cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Dúvidas
? Ligue 361.3010.