WhatSapp do Programa Variedades do Ruba

WhatSapp do Programa Variedades do Ruba

PREVISÃO DO TEMPO PARA JAGUARÃO E RIO BRANCO UY

TRANSMISSÃO DO PROGRAMA AO VIVO DAS 10:30 ÀS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.

TRANSMISSÃO DO PROGRAMA AO VIVO DAS 10:30 ÀS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
CLIQUE NA IMAGEM COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE E ABRA EM OUTRA JANELA.

PROGRAMA VARIEDADES DO RUBA

PROGRAMA VARIEDADES DO RUBA
PROGRAMA VARIEDADES DO RUBA É UM PROGRAMA DE UTILIDADE PÚBLICA ONDE VOCÊ FICA SABENDO AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DA FRONTEIRA BRASIL X URUGUAY

CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK E DEIXE SUA MENSAGEM PRIVADA PARA O PROGRAMA

CASA LOTÉRICA DE JAGUARÃO FONE 3261-5959

CASA LOTÉRICA DE JAGUARÃO FONE 3261-5959

RESULTADOS DO TRILEGAL TCHÊ SÓ PARA O INTERIOR

Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS

Fim de Papo com Benito Di Paula em Jaguarão/RS
Benito Di Paula chega à Jaguarão, dia 20/05 no Theatro Esperança, para uma apresentação emocionante em homenagem ao Dia das Mães, com a participação do filho Rodrigo Vellozo. Ele deixa em seu legado, mais de 35 discos gravados com mais de 45 milhões de cópias vendidas em todo o mundo e um arsenal de músicas que já foram regravadas por diversos cantores. Entre seus maiores sucessos destacam-se "Charlie Brown", "Mulher Brasileira", "Retalhos de Cetim", "Do Jeito Que A Vida Quer", "Ah, Como Eu Amei", entre outros. 🎫VALOR DOS INGRESSOS* Inteira: R$160,00 Meia-entrada : R$80,00 Ingresso solidário: R$ 100,00* (*Deverá ser entregue na hora do evento 1 litro de leite que será doado para a Santa casa ) 📍 PONTO DE VENDA Jaguarão: Tabacaria Prietsch Av. 27 de Janeiro, 609 | 53 3261-2781 **Os valores podem ser alterados sem aviso prévio. Apoio: Secult Jaguarão/RS Prefeitura de Jaguarão

Lei passa a punir com mais rigor quem dirigir embriagado

Passa a vigorar nesta quinta-feira (19) a lei que pune com mais rigor a embriaguez ao volante. As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram introduzidas pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer em 19 de dezembro passado. Teriam eficácia, porém, só quatro meses após publicação no Diário Oficial da União.

Quem agora cometer homicídio culposo (não intencional) na direção de veículo automotor, embriagado ou sob efeito de droga, estará sujeito a pena de cinco a oito anos de reclusão (Artigo 302, Parágrafo 3º do CTB). Em lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas circunstâncias, a sanção variará de dois a cinco anos de reclusão (Artigo 303, parágrafo 2º).

Até agora, os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa estão apenados, respectivamente, com detenção de dois a quatro anos e de seis meses a dois anos, sem prejuízo das sanções de suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que continuam inalteradas.

A TRIBUNA