Passa a vigorar nesta quinta-feira (19) a lei que pune com mais rigor a embriaguez ao volante. As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram introduzidas pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer em 19 de dezembro passado. Teriam eficácia, porém, só quatro meses após publicação no Diário Oficial da União.
Quem agora cometer homicídio culposo (não intencional) na direção de veículo automotor, embriagado ou sob efeito de droga, estará sujeito a pena de cinco a oito anos de reclusão (Artigo 302, Parágrafo 3º do CTB). Em lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas circunstâncias, a sanção variará de dois a cinco anos de reclusão (Artigo 303, parágrafo 2º).
Até agora, os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa estão apenados, respectivamente, com detenção de dois a quatro anos e de seis meses a dois anos, sem prejuízo das sanções de suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que continuam inalteradas.
A TRIBUNA