A delegada responsável pela especializada, Sílvia Sehn, afirma que esse número diário dobra a cada decisão do governo de parcelar os salários. Em Pelotas, a média é de cinco registros eletrônicos por dia, a maioria deles casos de furto simples. A titular, porém, conta que esse número chega a aumentar em 30% toda vez que o governo anuncia parcelamento. No Rio Grande do Sul, a média é de 700 registros diariamente. Desde a última segunda-feira - início da greve do funcionalismo -, a Delegacia On-line já registrou mais de mil ocorrências, a maioria delas casos de perda de documentos e furtos.
Embora seja um serviço prático, a delegada Silvia acredita que ele ainda não caiu totalmente no conhecimento da população. A titular da Delegacia On-line atribui esse dessaber à falta de informações sobre esse trabalho e a descrença que vai ter resultado. “Muita gente não conhece. Outras sabem mas não usam porque não acreditam que pode ter um retorno”, comentou. Ainda de acordo com ela, mais da metade dos casos de perdas e furtos, registrados na delegacia eletrônica, obtém resultado,
O setor da Polícia Civil que lida com os registros on-line funciona normalmente, mas devido à sobrecarga, as ocorrências podem demorar até um dia a mais para ser deferida ou homologada. Em situações normais, o prazo máximo é de até 24 horas. A resposta , entretanto, pode levar até três dias.
Através do site (www.delegaciaonline.rs.gov.br) é possível registrar ocorrências policiais de alguns fatos, duas contravenções penais e crimes considerados de menor potencial ofensivo sem a necessidade de se deslocar até uma Delegacia de Polícia. São as seguintes opções para registro on-line: perda de documentos e objetos, localização de documentos e objetos, acidentes de trânsito com danos materiais (sem vítimas, sem fuga do local do acidente e sem sinais de embriaguez ao volante), perturbação da tranquilidade e perturbação do trabalho e do sossego alheio, furto simples, calúnia, injúria, difamação e maus-tratos contra animais.
Ocorrências consideradas graves como homicídio, estupro, Maria da Penha, pedofilia e outros de maior potencial deverão ser registrados na delegacia mais próxima. Denúncias também não são realizadas no site.
Em caso de falsa comunicação de crime, o comunicante está sujeito às penalidades dos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal.
Fonte: Diário Popular